A Súmula 596 do Superior Tribunal de Justiça é bem específica ao dizer que “a obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais”.
Isso significa que a responsabilidade primária pela prestação de alimentos recai sobre os pais (da criança, adolescente ou alimentado). Somente na ausência de capacidade financeira dos pais é que os avós podem ser chamados a contribuir. Além disso, a obrigação dos avós é considerada complementar, o que designa que eles só são obrigados a pagar o que excede a capacidade financeira dos pais.
Para conquistar essa obrigação alimentar dos avós, o Poder Judiciário deve ser acionado, ou seja, quando houver a fixação de alimentos judicial é que os avós passarão a ter a responsabilidade de prestar alimentos aos netos.