Advocacia Mahyara Siqueira

BUSCA E APREENSÃO DE MENOR

Quando é regulamentada judicialmente a guarda do menor e as visitas a serem exercidas por um dos genitores, geralmente estipula-se datas e horários para a ocorrência das visitas, por exemplo: em fim de semanas alternados, pegando a criança/adolescente no sábado às 09h00 e devolvendo no domingo às 18h00.

Mas, digamos que o genitor resolve não devolver a criança/adolescente no horário estipulado e assim, descumpre o acordo/determinação judicial. A mãe ou o pai que detêm a guarda entra em desespero e não sabe o que fazer.

A situação citada acima é a mais comum, mas acontecem outras situações parecidas, como quando a criança é levada por terceiros ou quando o pai ou a mãe impede as visitas (viaja com a criança por um longo período, sem o consentimento do outro genitor, por exemplo).

Para solucionar esses problemas, existe uma medida cautelar específica que poderá ser ingressada, visando cessar o abuso do direito e recuperar a criança/adolescente. Com isso, o juiz poderá determinar a busca e apreensão do menor a ser cumprida por meio de oficiais de justiça e força policial, bem como fixar multa por descumprimento da decisão.

Porém, é importante ressaltar que o cumprimento de uma busca e apreensão pode ser traumático para o menor, pois a presença de oficiais de justiça e policiais, com eventuais arrombamentos, certamente assustam. Por isso, é importante que os genitores sempre cumpram com os horários de visitas estabelecidos e procurem uma conciliação para evitar esse transtorno.

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