Os alimentos compensatórios são uma modalidade que foge do padrão de alimentos que costumamos ver (que são aqueles pagos entre pais e filhos).
Essa modalidade é aplicada especificamente entre casais que estão em processo de divórcio ou dissolução de união estável (separação), quando um cônjuge é dependente do outro e não possui acesso aos bens e aos lucros advindos do patrimônio construído pelo casal.
Exemplificando: um casal, durante a vida em conjunto, adquiriu diversos imóveis que são colocados em locação para auferimento de renda. No entanto, sempre foi o homem que administrou esses bens, colocando os contratos de locação e seu nome e recebendo os valores dos aluguéis em sua conta individual. Com a separação, a mulher sai de casa e não tem acesso aos bens e aos lucros decorrentes deles. Daí, ela poderá pedir a fixação de alimentos para compensar o período em que não receberá os valores que possui direito e nem poderá usufruir dos seus bens.
Sendo assim, os alimentos compensatórios servem para minimizar o desequilíbrio econômico ocorrido após a separação de fato, especialmente enquanto não ultimada a partilha dos bens do casal.