Advocacia Mahyara Siqueira

COMO AUMENTAR OU DIMINUIR O VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA?

O valor da pensão alimentícia pode ser modificado, mesmo que já tenha decisão judicial sobre o tema, desde que as condições da família também mudem (a necessidade do alimentado, a possibilidade do alimentante e a proporcionalidade), e isso ocorre através da ação revisional de alimentos.

Considerando isso, digamos que o valor dos alimentos passe a não ser mais suficiente para aquele que recebe, seja porque precisa contratar um plano de saúde para algum tratamento ou para ingressar numa faculdade particular, por exemplo e, por outro lado, a parte que paga os alimentos aparenta condições de oferecer um valor maior que supra tais necessidades. Nesse caso, o aumento pode ser solicitado.

Da mesma forma, o valor dos alimentos poderá ser reduzido quando demonstrada que a capacidade econômico-financeira do alimentante diminuiu. Algumas situações comuns são: desemprego, redução de renda, nascimento de outros filhos e constituição de nova família.

É importante ressaltar que a ação revisional de alimentos é extremamente necessária quando o alimentante não está mais conseguindo suportar tal custo, pois caso deixe de adimplir com a pensão, a consequência é responder por uma ação de execução, o que lhe trará ainda mais custos, além de correr o risco de até ser decretada sua prisão.

Portanto, seja para diminuir ou aumentar o valor dos alimentos, a ação revisional deve ser adotada para evitar que as partes passem por maiores dificuldades e transtornos.

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