Advocacia Mahyara Siqueira

DIREITO DE CONVIVÊNCIA DOS AVÓS

Muito se fala sobre o direito de convivência dos pais com os filhos quando aqueles são separados. Mas pouco se fala sobre o direito dos avós. Eles podem visitar os netos para exercer o direito de convivência?

A resposta está descrita no parágrafo único, do artigo 1.589, do Código Civil, o qual estende os direitos que os pais têm que visitar os filhos e tê-los em sua companhia, também aos avós.

Mas questão principal para se analisar a possibilidade de convivência dos avós com os netos é o melhor interesse da criança, que é um princípio importantíssimo no âmbito do Direito de Família. Ou seja, verificando que a convivência contribuirá para o bem-estar do menor, trazendo-lhe afeto, amor, carinho e felicidade, obviamente que o direito de convivência deverá ser garantido.

Sendo assim, não existindo motivo plausível para impedir a convivência, as visitas poderão ser regulamentadas, a fim de preservar o vínculo familiar dos menores com os avós.

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