Um dos equívocos cometidos no âmbito no direito de família é a ligação entre direitos e obrigações. E uma delas é a obrigação de prestar alimentos e o direito de convivência, que na verdade não guardam relação.
Em primeiro lugar, é importante frisar que o direito de convivência, que diz respeito ao tempo em que pais e filhos passam juntos, é um direito, sobretudo, da criança/adolescente, e o rompimento de um vínculo de afeto só causaria prejuízos à fase de desenvolvimento. Aliás, o filho jamais deve usado como instrumento para forçar o pagamento da pensão.
Sendo assim, mesmo o genitor (pai ou mãe) devendo valores de pensão alimentícia, mantém o seu direito à convivência, podendo visitar normalmente os filhos.
A forma correta de resolver essa questão é promover a execução de alimentos perante a Justiça, a fim de receber os valores em atraso.