“Pai é quem cria”. Não é de hoje que ouvimos essa expressão. Afinal, em nossa sociedade é comum a existência de mais de um vínculo: o biológico e o socioafetivo.
Esse vínculo socioafetivo é aquele que, apesar de não ter uma ligação sanguínea, existe uma relação prática de maternidade/paternidade, isto é, cria-se a criança ou o adolescente como se fossem seus.
E como aplicar isso no âmbito jurídico?
Para dar conta dessas situações, hoje existe o reconhecimento da parentalidade socioafetiva, sendo possível que o “pai do coração” (como as crianças costumam falar) seja reconhecido como o seu pai para todos os efeitos civis, passando constar o nome desse pai na certidão de nascimento, sem qualquer distinção.
Aqui se deu exemplo do pai, mas o mesmo pode acontecer em relação a mãe, ou com relação a um pai e uma mãe juntos (quando o exercício da maternidade e paternidade é exercido por um casal, por exemplo).
Assim, o filho poderá ter o nome de dois pais e/ou duas mães, sem qualquer problema, o que, afinal, já é super comum na prática.
E isso pode ser feito da seguinte forma: extrajudicialmente (em cartório), desde que haja o consentimento dos pais biológicos e o filho seja maior de 12 anos e também concorde com tal reconhecimento.
Para os menores de 12 anos e/ou aqueles que não possuem o consentimento dos pais biológicos, esse requerimento só poderá ocorrer na Justiça, através de uma ação própria, em que o Juiz decidirá sobre o reconhecimento do vínculo socioafetivo com base das provas levadas ao processo.
Juridicamente falando, portanto, pai e mãe também são os que criam.