Advocacia Mahyara Siqueira

PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS ALIMENTOS PAGOS AOS FILHOS

De acordo com o Código Civil, o pai ou a mãe que não possuírem a guarda dos filhos, poderão fiscalizar sua manutenção e educação.

Partindo disso, o pai ou a mãe que paga a verba alimentícia, possui o direito de obter a prestação de contas do outro genitor que administra os valores destinados à subsistência do filho.

Exemplificando: um pai paga, à título de alimentos, um valor correspondente à 10 salários-mínimos, o que, atualmente chega ao importe de R$ 11.000,00. A mãe, responsável pela administração da pensão e pelo pagamento das despesas do menor, matrícula a criança numa escola pública. Mas o pai estranha esse fato, pois acredita que a pensão cobriria, além das despesas básicas, os custos com um ensino particular.

Esse é um dos exemplos em que o alimentante pode exercer seu direito e requerer judicialmente a prestação de contas, a fim de acompanhar os gastos com o seu filho, visando a proteção infanto-juvenil de forma integral.

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