Tem sido uma situação cada vez mais comum para pessoas que são pensionistas ou aposentadas pelo INSS, sem mais nem menos, constatarem descontos de empréstimo consignado em seu benefício previdenciário que desconhecem a contratação.
Como se trata se uma relação de consumo entre o banco e o suposto cliente, é obrigação da instituição financeira comprovar que houve a celebração do contrato de empréstimo consignado, fornecendo a cópia do contrato devidamente assinado e dos documentos referentes às transações realizadas para descartar a hipótese de fraude.
Não demonstrado o consentimento ou autorização do cliente a contratação deve ser declarada inexistente e os descontos de empréstimo são indevidos. Assim, o cliente deve ser ressarcido em dobro pelos descontos efetuados e pode ser indenizado por danos morais decorrentes da conduta ilícita do banco.
Outra coisa importante a dizer é que, quando ajuizada uma ação para pleitear esses direitos, os descontos podem ser imediatamente suspensos, desde que seja haja pedido de antecipação de tutela, quando demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano caso os descontos permaneçam, através das provas documentais pertinentes.